STF fixa ônus de provar falha na fiscalização em contratos de terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento ocorrido em 13 de fevereiro de 2025, que cabe à parte autora da ação comprovar a falha da Administração Pública na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados, antes de se configurar responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas. 

🧾 O que foi decidido

 

No Recurso Extraordinário (RE) 1298647, reconhecido como de repercussão geral (Tema 1118), o STF firmou a tese de que os atos administrativos são presumidos válidos e que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige prova cabal da negligência fiscalizatória. 

Conforme o entendimento majoritário, não basta se basear apenas na inversão do ônus da prova: é preciso demonstrar que, após notificação formal (por trabalhador, sindicato ou outro legitimado), o ente público permaneceu inerte e não adotou medidas para cessar o descumprimento pela contratada. 

A tese firmada estabelece:

  1. Não há responsabilidade automática da Administração por encargos trabalhistas gerados pela contratada, apenas com base em inversão de ônus da prova. 

  2. A comprovação da falha fiscalizatória é exigida da parte autora da ação. 

  3. Considera-se negligência se a Administração não agir mesmo após notificação formal. 

  4. Nos contratos com a Administração, é exigido que a contratada demonstre capital social compatível e que se adotem mecanismos como condicionamento de pagamentos à quitação trabalhista. 

 


 

💡 Comentário da Rede Admin

 

Essa decisão marca um ponto de inflexão no Direito Administrativo e no controle sobre contratos públicos terceirizados. Alguns destaques que merecem atenção:

  • Maior rigor probatório: Ao impor ao autor da ação o dever de demonstrar a falha fiscalizatória, o STF limita excessos em responsabilizações automáticas do ente público.

  • Equilíbrio institucional: Reconhece-se a presunção de legitimidade dos atos da Administração, mas condicionada à possibilidade de contestação com provas idôneas.

  • Incentivo à boa governança: Para evitar responsabilidade, entes públicos deverão aprimorar mecanismos de fiscalização, formalização de notificações e controle contratual.

  • Desafio prático: Advogados e trabalhadores que acionem a Justiça terão que reunir provas robustas — documentos, notificações, relatórios de auditoria, entre outros — para sustentar suas alegações.

 

Para quem atua no Direito Administrativo e no controle de contratos públicos, essa decisão reforça a urgência de unir o rigor técnico ao planejamento efetivo da fiscalização. Transparência, documentação e procedimentos claros tornar-se-ão ainda mais indispensáveis — justamente temas sobre os quais a Rede Admin se propõe a debater e aprofundar.